AMÁRILIO RECUSA RECEBER POR SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS

Após deixar a Presidência da Câmara Municipal, cargo que ocupou por onze mandatos, Amarílio Andrade passou a assumir a Liderança do Governo Municipal no Legislativo. Em 10 de janeiro de 2007, Amarílio protocolou na Câmara Municipal Ofício nº 009/07GVA no qual solicitou ao Presidente da Câmara “a não inclusão de seu nome no pagamento do período extraordinário do referido mês de janeiro”.

Esta tomada de decisão por parte do Vereador Amarílio se deveu ao fato de que é vedado o pagamento de parcela indenizatória em razão da convocação de sessões extraordinárias, segundo preceituam a Emenda Constitucional nº 50 de 14/02/06, a Emenda Constitucional 74/2006, e, segundo ainda decisão do Tribunal de Contas, conforme Processo 713716 que também proíbe a remuneração, tudo isso ainda embasado pelo Parecer 0769/06 do IBAM. “Eu tomo minhas atitudes baseadas em minha consciência e no que preceituam os dispositivos legais, sendo assim, me vi na obrigação de Oficiar ao Sr. Presidente da Câmara, Ver. José Higino, para que nenhum tipo de remuneração, relacionada ao período extraordinário, fosse acrescida ao meu vencimento, porque, caso outro estaria sendo contrário à Lei”, disse Amarílio. Não obstante esta tomada de decisão, recentemente, em 14 de março do corrente ano, Amarílio voltou a encaminhar Ofício 164/07-GVA, solicitando ao Sr.Presidente da Casa que “o valor recebido nas sessões extras ocorridas no mês de julho de 2006, fosse devidamente corrigido até o dia 26 de março do corrente, para que pudesse ressarcir os cofres públicos uma vez que, no seu entender, recebeu indevidamente. “Quero deixar bem transparente que esta é uma decisão minha, isolada, quero estar em dia com a Lei e meus eleitores, por esta razão o que recebi indevidamente será religiosamente corrigido e devolvido ao erário”, esclareceu Amarílio Andrade.

 

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