Esta tomada de decisão por parte do Vereador
Amarílio se deveu ao fato de que é vedado
o pagamento de parcela indenizatória em razão
da convocação de sessões extraordinárias,
segundo preceituam a Emenda Constitucional nº
50 de 14/02/06, a Emenda Constitucional 74/2006, e,
segundo ainda decisão do Tribunal de Contas,
conforme Processo 713716 que também proíbe
a remuneração, tudo isso ainda embasado
pelo Parecer 0769/06 do IBAM. “Eu tomo minhas
atitudes baseadas em minha consciência e no
que preceituam os dispositivos legais, sendo assim,
me vi na obrigação de Oficiar ao Sr.
Presidente da Câmara, Ver. José Higino,
para que nenhum tipo de remuneração,
relacionada ao período extraordinário,
fosse acrescida ao meu vencimento, porque, caso outro
estaria sendo contrário à Lei”,
disse Amarílio. Não obstante esta tomada
de decisão, recentemente, em 14 de março
do corrente ano, Amarílio voltou a encaminhar
Ofício 164/07-GVA, solicitando ao Sr.Presidente
da Casa que “o valor recebido nas sessões
extras ocorridas no mês de julho de 2006, fosse
devidamente corrigido até o dia 26 de março
do corrente, para que pudesse ressarcir os cofres
públicos uma vez que, no seu entender, recebeu
indevidamente. “Quero deixar bem transparente
que esta é uma decisão minha, isolada,
quero estar em dia com a Lei e meus eleitores, por
esta razão o que recebi indevidamente será
religiosamente corrigido e devolvido ao erário”,
esclareceu Amarílio Andrade.
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