É dever do Estado e também do Município
o combate ao mosquito transmissor da dengue, o que é
notável estar tornando-se uma epidemia. Amarílio
diz que diante das constatações, “torna-se
imprescindível o ingresso ao Executivo Municipal
do Projeto de lei a fim de que as autoridades sanitárias
do Departamento Municipal de Saúde Pública
– DEMASP, em parceria com a defesa Civil de nossa
cidade possam visitar os imóveis públicos
e particulares para uma inspeção externa e
interna de forma a orientar e educar os proprietários,
locatários, possuidores ou responsáveis, sobre
a maneira mais eficaz de combate ao Aedes aegypti”.
No bojo do projeto apresentado por Amarílio as medidas
de caráter preventivo pleiteadas se justificam pelo
princípio do interesse da coletividade, que rege
a Administração Pública, sobre o indivíduo.
Fundamenta-se também Projeto com o intuito de evitar
o que está acontecendo nos grandes estados como o
Rio de Janeiro e São Paulo.
LEIA
A INTEGRA DO PROJETO DE AMARÍLIO